PPRA
Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Esta norma objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS NATURAIS. Leva-se em conta os Agentes FÍSICOS, QUÍMICOS e BIOLÓGICOS. Além desses agentes, destacamos também, os Riscos Ergonômicos e os Riscos Mecânicos. É importante manter esses dados no PPRA, a fim de as empresas não sofrerem ações de natureza civil por danos causados ao trabalhador, mantendo-se atualizados os Laudos Técnicos e o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
PPRA - NR9
- Elaboração, Implantação e Monitorização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), com fotos digitalizadas;
- Análise Qualitativa e Quantitativa dos agentes nocivos à saúde.
- Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, Levantamento das condições ambientais da empresa contratante: Avaliação de agentes nocivos Avaliação de setores, ocupações e tipos de exposição.
- Levantamento de informações sobre equipamentos de proteção individual – EPI - e equipamentos de proteção coletiva - EPC
O que é o PPRA?
É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente PPRA mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo tecnico de segurança, o PPRA, na verdade, não existirá.
Obrigatoriedade do PPRA
A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
NR9
Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.Engenharia do Trabalho