Assessoria Jurídica

Perante processos judiciais ou fiscalizações o empregador deve provar a isenção ou cumprimento de obrigações legais, para evitar multas, indenizações e até mesmo interdição do ambiente de trabalho conte com a Nova Serviços em Segurança do Trabalhoo para o amparo no conhecimento jurídico trabalhista.

As informações constantes dos programas PPRA, LTCAT, PPP, PCMSO, CAT, elaborados pela empresa, são averiguadas pela fiscalização da Receita Federal , bem como o devido recolhimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações Previdenciárias.

Já, a Previdência Social se incumbe de averiguar o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, bem como o cumprimento das obrigações relativas ao acidente de trabalho.

O PPRA preenchido sem as formalidades legais poderá ser considerado, pela Receita Federal, como documento deficiente, incidindo em cobrança de tributo adicional ao SAT/RAT (SAT - Seguro de Acidente do Trabalho / RAT - Risco Ambiental do Trabalho). Se elaborado de forma deficiente, contendo informações diversas da realidade ou omitindo informações verdadeiras, poderá se constituir em prova a ser utilizada em processos penais contra administradores da empresa, por deixarem de cumprir normas de segurança e higiene do trabalho.

Esse adicional ao SAT/RAT, que representa 6% sobre as remunerações dos trabalhadores expostos a riscos ambientais, é imputado à empresa quando for constatada a falta do PPRA, a sua incompatibilidade com o LTCAT, PPP, PCMAT ou PGR, ou incoerência com outros documentos emitidos com base na legislação trabalhista.

A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, bem como por prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e dos produtos a serem manipulados pelo trabalhador.

DEIXE O PPRA DE SUA EMPRESA POR CONTA DA NOVA SEGURANÇA DO TRABALHO.

PREVENÇÃO É O MELHOR REMÉDIO.


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CRIMINAL

Além das demais responsabilidades, o empregador poderá incorrer em diversos crimes definidos em lei, por não cumprir, culposamente, as normas de segurança do trabalho. Dentre os crimes e contravenções mais comuns, estão os seguintes: - descumprir as normas regulamentadoras; - expor a perigo a vida do empregado; - dar causa, por sua omissão negligente, a lesões ou morte do empregado, decorrentes de acidente ou doença do trabalho.

CIVEL

Se o descumprimeto das normas de Segurança e Saúde no Trabalho gerar danos ou lesões aos colaboradores, o empregador poderá estar sujeito ao pagamento de indenização ao trabalhador prejudicado, decorrente de sua responsabilidade civil, incluindo: - danos patrimoniais (lucros cessantes, danos emergentes, pensões, etc.); - danos morais; - danos estáticos; - custas e despesas processuais.

TRABALHISTA

O empregador que descumprir as normas de Segurança e Saúde no Trabalho estará sujeito à responsabilização trabalhista. Esse tipo de responsabilidade envolve a imposição de multas pela fiscalização trabalhista, a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento de eventual multa diária e danos morais coletivos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do trabalho.

TRIBUTÁRIA

Os programas e documentos de segurança e saúde no trabalho acarretam elevados custos tributários. Programas e documentos como O PPRA, PPP, LTCAT, entre outros, servem de base de cálculo para a imposição de tributos (SAT/RAT). Para evitar responsabilidades tributárias decorrentes da elaboração irregular dos documentos legais, é necessário que o empregador conte com assessoria especializada na matéria.