PCMSO

Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO, Exames Médicos (ASO´s) Periódicos, Audiometria com laudo computadorizado, Programas de Vacinação e Prevenção de Doenças nas Empresas, Ergonomia/Ginástica Laboral, Ações Preventivas e Corretivas, Manutenção de Prontuário Médico Informatizado


PCMSO - NR7

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.


Para que serve o PCMSO?

Trata dos exames médicos obrigatórios para as empresas. São eles exame admissional, exame periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de Função, Demissional e exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, ou empresas que trabalhem com agentes químicos, ruídos, radiações ionizantes, benzeno etc., a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR7, bem.Como, na NR15, existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.

Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte que liga direção e empregados. E de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e conseqüente melhoria nas condições de trabalho.


Penalidades e Responsabilidades do PCMSO

De acordo com a Norma regulamentadora 07 o item 7.1.1 esclarece que a elaboração do PCMSO é de responsabilidade do empregador e cabe a ele arcar com as despesas e indicar o médico que irá coordenar o programa.

Com a realização do PCMSO a empresa evita possíveis consequências jurídicas que podem ocorrer pelo aparecimento de ocorrencias relacionadas a doenças ocupacionais, como processos criminais, processos cíveis e previdenciarios.


NR7

"7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores "


Medicina do Trabalho