CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Implantação, renovação, regularização, realização do curso para os componentes da CIPA, assessoria de elaboração do mapa de riscos ambientais, assessorias na realização da semana interna de prevenção de acidentes do trabalho (SIPAT) e acompanhamento mensal por pessoal qualificado.


CIPA - NR5

É uma Comissão composta por trabalhadores que tem como missão a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. As empresas que não se enquadrarem nos parâmetros de dimensionamento mínimo da Comissão deverão designar funcionário para exercer a função de prevencionista.


Para que serve a CIPA?

O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte que liga direção e empregados. E de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e conseqüente melhoria nas condições de trabalho.


NR5

Todas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições Beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.

Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando, compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador.

A CIPA é composta de um representante da empresa - Presidente (designado) e Representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade.


Segurança do Trabalho